A juíza eleitoral da 68ª Zona Eleitoral, que tem sede em Santa Cruz e abrange os municípios de Campo Redondo, Lajes Pintadas, São Bento do Trairi, Jaçanã e Coronel Ezequiel, publicou portaria regulamentando a propaganda eleitoral nestes municípios.
A regulamentação determinada pela juíza Gisele Cortez Draeguer, foi após um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre todas as coligações e a Justiça Eleitoral, determinando o controle, principalmente, da utilização dos carros de som.
Foi determinado que, os paredões de som, assim como os trios elétricos, estão proibidos de circular nas ruas fazendo propaganda para candidatos. Os paredões só são permitidos em comícios, no horário da realização do evento.
Além disso, na segunda-feira não terá propaganda de carro de som de nenhum candidato nesses municípios, e de terça a sexta-feira, a propaganda tem horário limitado, das 8h às 12h e das 15h às 19h. No sábado, o horário é das 8h às 22h.
A última determinação é que os candidatos terão dias intercalados para fazer comícios e movimentações políticas de grande porte, sendo vedada a realização de eventos de duas coligações no mesmo dia.
A regulamentação da propaganda eleitoral nas cidades da 68ª Zona Eleitoral foi determinada após diversas denúncias da população sobre os abusos que os candidatos estão cometendo na divulgação de suas candidaturas.
A expectativa da Justiça Eleitoral é que com a publicação da portaria a campanha eleitoral nestes municípios fique tranquila e melhore o debate entre os candidatos, com intuito de apresentar propostas para a população.
fonte: rádio santa cruz am
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