Entre os dias 5 e 9 deste mês de março a comissão organizadora estará recebendo as inscrições para a eleição ao cargo de Conselheiro Tutelar da cidade de Campo Redondo.
Quem quiser se inscrever é só se encaminhar à sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Existem algumas exigências. Veja o edital aí embaixo e boa sorte na eleição.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITACAO E ASSISTENCIA SOCIAL
EDITAL Nº 001/2012
A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Lei Municipal Nº 279 de 14 de Novembro de 2005 e RESOLUÇÃO Nº 001/2012 – CMDCA, pelo presente EDITAL, faz saber a todos os interessados que está aberto o processo de escolha dos CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO/RN, nos seguintes termos:
Art. 1º - A eleição de 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes do Conselho Tutelar será feita através de sufrágio universal, por voto direto, secreto e facultativo dos cidadãos regularmente inscritos como eleitores do Município de Campo Redondo.
Parágrafo 1º - Somente poderão ser inscritos para o processo de escolha do conselho tutelar os cidadãos que apresentarem o título de eleitor que comprove a qualidade de cidadão de Campo Redondo/RN, não podendo este documento ser suprido por nenhum outro.
Parágrafo 2º - Para votar o eleitor poderá identificar-se com o título de eleitor ou documento de identidade ou carteira de trabalho.
Art. 2º - Cada eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato.
Art. 3º - Serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados e suplentes serão os 05 (cinco) seguintes, por ordem decrescente de votação.
Parágrafo Único – Havendo empate, será considerado eleito o candidato de maior idade.
Art. 4º - O mandato dos conselheiros será de 03 (três) anos, permitida uma reeleição.
Parágrafo Único – O conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subseqüente (Resolução Nº 139, DO CONANDA).
DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS À CONSELHEIRO TUTELAR
Art. 5º - Os candidatos interessados poderão se inscrever na sede do CMDCA, localizada à Rua Coronel Severino Bezerra, SN Centro de Campo redondo/RN (em frente aos Correios), no horário das 13 h Às 17 h, entre os dias 05 À 09 de março de 2012.
Art. 6º - Podem inscrever-se todos os interessados que preencham os seguintes requisitos:
I – Reconhecida idoneidade moral (apresentar certidão negativa criminal Estadual e federal);
II – Idade superior a 21 anos (fotocópia autenticada de documento de identificação com foto);
III – Residir no município há 02 (dois) anos (Comprovantes de residência no lapso temporal de 02 (dois) anos: conta de telefone, ou luz, ou água, ou comprovante bancário, ou contrato de locação no nome do candidato;
IV – Regularidade dos direitos políticos (comprovar domicílio eleitoral apresentando fotocópia autenticada: do título de Eleitor + comprovante de votação da última eleição, ou título de eleitor + certidão extraída do site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte).
V – Apresentar cópia autenticada do diploma de conclusão do 2º Grau;
VI – Não ter sido penalizado com a destituição de cargo de Conselheiro Tutelar por motivo de infração administrativa (apresentar declaração de próprio punho e certidão negativa do
CMDCA);
VII – Comprovar experiência anterior de 02 (dois) anos em atividades relacionadas ao atendimento à criança e ao adolescente, mediante Declaração da instituição na qual desenvolveu suas atividades.
VIII- Noções de informática. Apresentar o certificado de conclusão do curso, ou declaração que esteja cursando.
Parágrafo único - O candidato que, sendo membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pleitear cargo de Conselheiro Tutelar, deve pedir seu afastamento no ato da aceitação da inscrição de Conselheiro Tutelar.
Art. 7º - O candidato poderá indicar para constar na relação de candidatos, além do nome completo, um apelido.
Art. 8º - Nos termos do artigo 140 da Lei Federal n. 8.069/90 – Estatuto da Criançae Adolescente e Resolução n. 136/2010 do CONANDA, são impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro ou sogra, genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tios e sobrinhos, padrasto ou madrasta e enteado (a).Parágrafo Único – Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude da Comarca.
Art. 9º - A candidatura a membro do Conselho Tutelar é individual e sem vinculação a partido político ou credo de qualquer natureza.
Art. 10º - Somente poderão concorrer as candidaturas devidamente aprovadas e registradas pelo CMDCA.
DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
Art. 11º - As provas serão aplicadas na Escola Estaduais Professora Maria Arioene de Souza, localizada à Rua Pedro Cândido Sobrinho nº 38 – Centro- Campo Redondo no dia 17 de março de 2012.
I – Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência – 12h30min h.II – Os portões serão fechados pontualmente às 13h00min h. O candidato que chegar após este horário não terá acesso ao local de realização das provas e estará eliminado.
III – Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar um documento de identificação original com foto e o comprovante de inscrição.
IV - Caso o candidato (a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, o documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias.
V - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
VI – O candidato (a) receberá uma caneta esferográfica e um caderno contendo 10 (dez) questões discursivas, em conhecimento específico de acordo com a Lei Federal 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
VII - Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio eletrônico, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de parelho eletrônico, dicionário, apostila, “dicas” ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, livro, boné, corretivo líquido, lápis grafite, borracha e outros.
VIII - A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.
IX - Será eliminado o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) for surpreendido portando celular, relógio eletrônico, gravador, receptor, calculadora, câmera fotográfica, , notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;
X – O candidato só poderá se ausentar da sala definitivamente após 1 h 30 min. do início da aplicação da prova.
Parágrafo Único – A prova terá duração de 04 (quatro) horas, com início às 13 h e término às 17 h.
Art. 12º - O caderno de questões deverá ser entregue a COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO ELEITORAL.
Parágrafo Único – O caderno de questões permanecerá com a COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO ELEITORAL para as correções e após encaminhados ao Ministério Público.
Art. 13º – Serão aprovados os candidatos que obtiverem a média 07 (sete).
DA HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 14º - A relação dos candidatos habilitados ao pleito eleitoral será publicada no Diário oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte e através de Edital do CMDCA, na data de 19/03/2012, após a análise dos documentos apresentados pelos candidatos.Art. 15º - Nos termos do art. 31 da Lei Municipal n.º 279/2005 será concedido o prazo de 01 (um) dia para impugnação das candidaturas, sendo garantido 01 (um) dia para apresentação de defesa.
Art. 16º - A homologação dos candidatos habilitados será publicada no diário oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte através de Edital do CMDCA, até a data de 22/03/2012, no qual constará listagem com o número da candidatura (fixado por ordem alfabética), nome completo e codinome (se houver) do candidato.
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 17º - A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar fica responsável pela coordenação e organização do pleito eleitoral, sob a fiscalização do Ministério Público.
Art. 18º - Nos termos da Resolução do CMDCA n.º 001, de 23 de Fevereiro de 2012, a Comissão é composta por conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
Art. 19º - A eleição será realizada na data de 11 de abril de 2012, das 08h00 às 17h00, na Escola Estadual Professora Maria Arioene de Souza, Rua Pedro Cândido Sobrinho nº 38 – Centro- Campo Redondo.
Art. 20º - A propaganda em vias e logradouros públicos obedecerá aos limites impostos pelo Código Eleitoral Brasileiro, Código de Posturas do Município e demais legislações pertinentes.
Art. 21º – As eleições realizar-se-ão através de urnas eletrônicas e, na impossibilidade de utilização desses equipamentos, por cédulas confeccionadas pela Prefeitura Municipal, mediante modelo aprovado pelo CMDCA, que serão rubricadas por um Membro da Comissão Eleitoral e pelo Presidente da mesa receptora ou por um mesário.
& 1° - O eleitor poderá votar apenas em um candidato.
& 2º - As várias organizações governamentais ou não governamentais poderão ser convidadas pelo CMDCA para indicarem representantes que comporão as mesas receptoras e/ou apuradoras.
Art. 22º - Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de número, nome e codinomes (quando houver) dos candidatos.
Art. 23º - Encerrada a votação, se procederá à contagem dos votos e a apuração sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público.
Art. 24º - Os candidatos só poderão apresentar impugnação após forem apurados os votos, cabendo a decisão à própria mesa receptora, pelo voto majoritário, com recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que decidirá em 03 (três) dias, facultada a manifestação do Ministério Público.
Art. 25º - Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado, providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com o número de sufrágios recebidos.
Art. 26º - Os 05 (dez) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os seguintes, pela respectiva ordem de votação, como suplentes.
Art. 27º - Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato com Mais idade.
DA POSSE DOS CONSELHEIROS ELEITOS
Art. 28º - Os conselheiros tutelares eleitos como titulares tomarão posse na data de 31 de Maio de 2012, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com registro em ata e nomeados pelo Prefeito Municipal, com publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte.
Art. 29º - O cargo de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública, e deverá se desenvolver em regime de 40 horas semanais e plantões.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente recomenda que os candidatos tenham pleno conhecimento do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e noções de informática.
Art. 31º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar,
Campo Redondo/RN 27 de Fevereiro de 2012.
SAMARA FRANCIONE DA SILVA ARAÚJO
Presidente do Cmdca
RESOLUÇÃO n.º 002/2012, de 27 de Fevereiro de 2012.
APROVA: O Edital de Convocação n.º 001/2012 do CMDCA, que convoca a Eleição do Conselho Tutelar do Município de Campo Redondo (Gestão 2012-2015).
SAMARA FRANCIONE DA SILVA ARAÚJO
Presidente do Cmdca
Publicado por:
Adelisson Flaviery da Silva Pinheiro
Código Identificador:697A958E
Adelisson Flaviery da Silva Pinheiro
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fonte: alessandru.com
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