segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Pais de alunos reclamam de falta de merenda nas escolas e creches do município
















O ano letivo nas escolas municipais começou sem merenda para os alunos.
O Blog tem recebido diversas queixas de pais e de alunos, 
que reclamam da falta de merenda escolar em creches e escolas da rede municipal de Lajes Pintadas. 

Os alunos estão estudando apenas até o momento do intervalo e dispensados 
após este por falta de merenda nas escolas.

 A preocupação dois pais é a falta de satisfação (justificativa) dos responsáveis, 
pois apenas dizer que não há merenda não é suficiente, visto que os recursos
 do Governo Federal são repassados e se houve alguma falha, seja ela humana ou de sistemas,
 que estas sejam declaradas juntamente com a solução do problema da merenda.
 É pertinente lembrar, é um dever de a Prefeitura Municipal fornecer a merenda
 e um direito do aluno, sem falar na falta de aulas, que acarreta problemas com o 
calendário escolar e na qualidade do ensino e na aprendizagem dos alunos. 

O governo Federal através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 
destina recursos para o município. O programa garante o fornecimento regular da merenda 
aos alunos da educação básica (educação infantil, ensinos fundamental e médio e
 educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas.

Consequências

Alguns pais já pediram transferência de seus filhos para uma escola do estado no município, 
que por sinal iniciou o ano letivo fornecendo merenda regularmente para seus alunos. 
Outras mães ameaçam tirar os filhos nos próximos dias, se o município não fornecer a merenda.

Nos últimos dois anos e meio o número de alunos da rede municipal de ensino, só diminui. 
Em 2011 eram cerca 950 alunos. Este ano um pouco mais de 600 alunos matriculados regularmente.

Aliada a falta de merenda, faltam carteiras, banheiros quebrados, salas de aulas escuras, etc, etc,...
 Pelo menos é o que se constata na maior escola do município, E. M. São José.
 Na escola não foi realizado nenhum reparo durante o recesso escolar.

fonte: http://atribunalp.blogspot.com.br/

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